A Constituição Federal exige que os municípios com mais de 20 mil habitantes tenham um plano diretor, enquanto que o Estatuto das Cidades (Lei Federal 10257/01) exige que esse plano seja revisto a cada 10 anos.

O Plano Diretor do Município, criado pela Lei Municipal nº 13.430/02, que ganhou o “nome fantasia” de “PDE-Plano Diretor Estratégico”, divide o território da cidade em duas macrozonas, a saber:

  1. Macrozona de Proteção Ambiental;
  2. Macrozona de Estruturação e Qualificação.

O Plano Diretor define quais são as áreas de proteção ambiental, constituindo as áreas restantes as macrozona de estruturação e qualificação. O Planalto se insere integralmente na segunda categoria, que abrange a maior parte da área central da cidade.

Essa segunda macrozona foi sub-dividida em quatro macroáreas:

  1. Macroárea de Restruturação e Requalificação Urbana;
  2. Macroárea de Urbanização Consolidada;
  3. Macroárea de Urbanização em Consolidação;
  4. Macroárea de Urbanização e Qualificação.

O Planalto se enquadra na segunda macroárea. Segundo a definição do Plano Diretor, “a Macroárea de Urbanização Consolidada, ocupada majoritariamente pela população de renda alta e média alta, é formada pelos bairros estritamente residenciais e pelas áreas que tem sofrido um forte processo de verticalização e adensamento construtivo, e, embora conte com excepcionais condições de urbanização e alta taxa de emprego, tem sofrido esvaziamento populacional e apresentado níveis elevados de saturação da malha viária.” (Lei 13.430/02, art. 156).

Na Macroárea de Urbanização Consolidada, encontram-se, Moema, Campo Belo, Santo Amaro, Pinheiros, dentre outros, bem como a Vila Mariana, dentro da qual se encontra o Planalto Paulista. Essa macroárea, por sua vez, foi subdividida em diversas zonas:

  1. Zonas Exclusivamente Residenciais (ZER);
  2. Zonas Industriais em Reestruturação (ZIR);
  3. Zonas Mista.

Coube à Lei do Zoneamento (Lei Municipal 13.885/04) subdividir e detalhar essas zonas criando as ZER-1, onde o Planalto de enquadra.

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