De acordo com a Carta de Serviços sobre Segurança Privada emitida pela Polícia Federal, todo serviço de segurança privada deve ser autorizado por ela e a empresa contratada deverá estar em dia com suas obrigações. O contratante pode ser responsabilizado caso contribua, de qualquer modo, para a prática de infrações penais eventualmente praticadas pelo contratado irregular.

Nesta Carta de Serviços, a Polícia Federal não reconhece o vigia de rua autônomo, mas tão somente o vigilante que presta serviços a uma empresa privada. Para tanto, esse vigilante deverá se qualificar como tal através de cursos específicos, realizados em centros de formação voltados para a certificação da Polícia Federal e para a obtenção de uma carteira que o habilite ao exercício da atividade de vigilância patrimonial em todo território nacional.

Dessa forma, o vigia de rua não existe como profissional previsto em qualquer legislação. Para que a segurança seja efetiva, o ideal seria a contratação de uma empresa devidamente regulamentada e autorizada pela Polícia Federal a atuar nessa área e que então disponibilizaria os serviços de vigilantes para proteção de casas e condomínios.

Sendo essa, muitas vezes, uma alternativa economicamente inviável para os residentes do bairro e, por não estarem cientes das exigências legais, contratam-se pessoas que voluntariamente se apresentam como “vigias” ou que são indicadas por outros vigias informais.

Além de esta prática ser vista como ilegal, o contratante corre o risco de sofrer processo trabalhista, no qual o Poder Judiciário pode entender que o contratado, na ausência de uma regulamentação especifica para esse tipo de atividade, estaria subordinado às leis trabalhistas. Embora essa interpretação ainda possa gerar polêmica, há decisões judiciais neste sentido. Portanto, ao contratar o serviço, o morador deverá analisar os ricos envolvidos, buscando a identificação e os antecedentes de quem vai ser aceito como vigia.

A Polícia Federal exige os seguintes documentos para a qualificação de vigilantes:

1. Cópia autenticada do documento de identificação;

2. Cópia autenticada do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

3. Cópia autenticada das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – que demonstrem o vínculo empregatício com empresa especializada ou executante de serviços orgânicos de segurança autorizada pela Polícia Federal;

4. 2 (duas) fotos 2×2 recentes;

5. Cópia dos certificados de conclusão de curso de formação, extensão ou reciclagem.

No caso em que há a contratação direta com o vigia o requisito básico, além dos já listados pela Polícia Federal, é a exigência do certificado de antecedentes criminais.

Para mais informações, consulte:

A Polícia Civil, no entanto, no que tange especificamente ao 16° Distrito Policial, tem por praxe cadastrar os vigilantes que assim o queiram e que atuem em sua área de competência, que recebem, assim, uma carteira com a aprovação do delegado.

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