(Página atualizada em 10/07/2012)
Requisitos do Contrato com as Vigilâncias Privadas
(Válido para o Plano Piloto e demais planos locais)
Esta seção apresenta o que é desejável que a empresa contrata possa garantir e que será objeto de negociação com as pretendentes.
1. Objetivo do contrato
a) Aumentar a segurança de pessoas, residências, e empresas situadas na área de cobertura;
b) Inibir a oferta e aquisição de serviços de prostituição de rua na área;
2. Direitos e obrigações da contratada
a) Manter a vigilância 24 horas por dia, sete dias por semana, 12 meses por ano;
b) A vigilância deverá ser feita por um vigilante com a utilização de um veículo leve;
c) Manter rondas e efetuar paradas estratégicas exclusivamente na área abrangida;
d) O veículo não deverá ausentar-se da área exceto para abastecimento;
e) Em caso de manutenção do veículo, a contratada enviará veículo substituto;
f) Provindenciar a substituição de vigilantes em folga, férias licença ou ausências eventuais;
g) Emitir boleto de cobrança e receber as mensalidades dos participantes;
h) Informar a SAPP ou os representantes da área abrangida sobre a desistência ou a adesão de novos participantes;
i) Prestar contas representantes sobre os acréscimos ou decréscimos do fundo;
j) Informar com um mínimo de 30 dias sobre a eventual necessidade de acréscimo no valor das contribuições;
k) Não oferecer diretamente aos participantes outros serviços que possam comprometer a qualidade do objeto do presente contrato ou prejudicar os demais participantes;
3. Vigilantes
a) Terão sua idoneidade garantida pela contratante;
b) Serão recrutados pela contratante, que se responsabilizará pelos encargos sociais e trabalhistas;
c) Serão treinados pela empresa e terão seu trabalho por ela controlado;
d) Não poderão prestar qualquer outro serviço a empresas ou moradores do bairro participantes ou não do presente contrato;
e) Não poderão aceitar presentes, contribuições, caixinhas, etc., de moradores participantes ou não;
f) Comunicarão à Polícia Militar em caso de presença na área abrangida de pessoas suspeitas ou situações que possam por em risco a segurança dos participantes e seus familiares ou funcionários;
4. Participação da SAPP (ou de representante da área)
a) Negocia os termos do contrato dos moradores;
b) Recomenda a empresa aos moradores ou organiza a sua substituição, em caso de inadequação dos serviços;
c) Acompanha as contas gerais do contrato e do fundo de reserva;
d) Firma contrato com empresa obrigando-se a apresentar a empresa aos moradores da área, e em contrapartida esta se obriga apresentar prestação de contas dos pagamentos dos participantes e co-gestão do fundo de reserva;
e) Não é intermediária entre a contratada e os participantes ou fiadora destes.
f) Não assume qualquer responsabilidade pelo contrato seja civil ou trabalhista;
g) Não recebe diretamente ou por meio de seus diretores qualquer benefício pecuniário ou de qualquer outra natureza.
5. Direitos e obrigações dos participantes
a) Firmar, cada participante isoladamente, contrato de adesão com a empresa escolhida;
b) Distratar, por manifestação individual, com aviso de 30 dias, mantendo-se obrigado às mensalidades até então não pagas;
c) Não oferecer pagamentos, presentes ou vantagens individuais aos vigilantes, haja ou não interesse na contraprestação de serviços por esses;
d) Sugerir a substituição de participantes;
6. Pagamentos
a) A ser efetuado por meio de boleto de cobrança entregue em domicílio;
b) 12 pagamentos por ano;
c) Novos aderentes após o início do contrato geram receita para o fundo de reserva até novo rateio;
d) A desistência de algum participante implica em novo rateio de custos entre os demais;
7. Vigias de rua
a) SAPP ou representante da área fornece os nomes e posições dos existentes;
b) A contratada manterá estrutura que permita comunicar-se com os vigias e receber comunicação destes;
8. Direitos e deveres dos participantes
a) Solicitar apoio do veículo para chegadas em horário crítico;
b) Avisar sobre período de viagem da família;
c) Efetuar pagamentos mensais diretamente à empresa participante do esquema;
d) Não oferecer favores pessoais aos vigias (ex.: presente, refeição, caixinha, etc).
e) Nomear a SAPP ou os representantes da área para atuarem como seu procurador para dirimir qualquer dúvidas com relação ao presente contrato;

