(Página atualizada em 10/07/2012)

Requisitos  do Contrato com as Vigilâncias Privadas

(Válido para o Plano Piloto e demais planos locais)

 

         Esta seção apresenta o que é desejável que a empresa contrata possa garantir e que será objeto de negociação com as pretendentes.

 

1.          Objetivo do contrato

a)      Aumentar a segurança de pessoas, residências, e empresas situadas na área de cobertura;

b)      Inibir a oferta e aquisição de serviços de prostituição de rua na área;

 

2.          Direitos e obrigações da contratada

a)      Manter a vigilância 24 horas por dia, sete dias por semana, 12 meses por ano;

b)      A vigilância deverá ser feita por um vigilante com a utilização de um veículo leve;

c)      Manter rondas e efetuar paradas estratégicas exclusivamente na área abrangida;

d)      O veículo não deverá ausentar-se da área exceto para abastecimento;

e)      Em caso de manutenção do veículo, a contratada enviará veículo substituto;

f)       Provindenciar a substituição de vigilantes em folga, férias licença ou ausências  eventuais;

g)      Emitir boleto de cobrança e receber as mensalidades dos participantes;

h)      Informar a SAPP ou os representantes da área abrangida sobre a desistência ou a adesão de novos participantes;

i)        Prestar contas representantes sobre os acréscimos ou decréscimos do fundo;

j)        Informar com um mínimo de 30 dias sobre a eventual necessidade de acréscimo no valor das contribuições;

k)      Não oferecer diretamente aos participantes outros serviços que possam comprometer a qualidade do objeto do presente contrato ou prejudicar os demais participantes;

 

3.          Vigilantes

a)      Terão sua idoneidade garantida pela contratante;

b)      Serão recrutados pela contratante, que se responsabilizará pelos encargos sociais e trabalhistas;

c)      Serão treinados pela empresa e terão seu trabalho por ela controlado;

d)      Não poderão prestar qualquer outro serviço a empresas ou moradores do bairro participantes ou não do presente contrato;

e)      Não poderão aceitar presentes, contribuições, caixinhas, etc., de moradores participantes ou não;

f)       Comunicarão à Polícia Militar em caso de presença na área abrangida de pessoas suspeitas ou situações que possam por em risco a segurança dos participantes e seus familiares ou funcionários;

 

4.          Participação da  SAPP (ou de representante da área)

a)      Negocia os termos do contrato dos moradores;

b)      Recomenda a empresa aos moradores ou organiza a sua substituição, em caso de inadequação dos serviços;

c)      Acompanha as contas gerais do contrato e do fundo de reserva;

d)      Firma contrato com empresa obrigando-se a apresentar a empresa aos moradores da área, e em contrapartida esta se obriga apresentar prestação de contas dos pagamentos dos participantes e co-gestão do fundo de reserva;

e)      Não é intermediária entre a contratada e os participantes ou fiadora destes.

f)       Não assume qualquer responsabilidade pelo contrato seja civil ou trabalhista;

g)      Não recebe diretamente ou por meio de seus diretores qualquer benefício pecuniário ou de qualquer outra natureza.

 

5.          Direitos e obrigações dos participantes

a)      Firmar, cada participante isoladamente, contrato de adesão com a empresa escolhida;

b)      Distratar, por manifestação individual, com aviso de 30 dias, mantendo-se obrigado às mensalidades até então não pagas;

c)      Não oferecer pagamentos, presentes ou vantagens individuais aos vigilantes, haja ou não interesse na contraprestação de serviços por esses;

d)      Sugerir a substituição de participantes;

 

6.          Pagamentos

a)      A ser efetuado por meio de boleto de cobrança entregue em domicílio;

b)      12 pagamentos por ano;

c)      Novos aderentes após o início do contrato geram receita para o fundo de reserva até novo rateio;

d)      A desistência de algum participante implica em novo rateio de custos entre os demais;

 

7.          Vigias de rua

a)      SAPP ou representante da área fornece os nomes e posições dos existentes;

b)      A contratada manterá estrutura que permita comunicar-se com os vigias e receber comunicação destes;

 

8.          Direitos e deveres dos participantes

a)      Solicitar apoio do veículo para chegadas em horário crítico;

b)      Avisar sobre período de viagem da família;

c)      Efetuar pagamentos mensais diretamente à empresa participante do esquema;

d)      Não oferecer favores pessoais aos vigias (ex.: presente, refeição, caixinha, etc).

e)      Nomear a SAPP ou os representantes da área para atuarem como seu procurador para dirimir qualquer dúvidas com relação ao presente contrato;

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