Prostituição de Rua

(Atualizado em 27/12/2011)

 

O Foco da Prostituição

A prostituição de rua surgiu no bairro como decorrência da instalação do Drive in Bolinha, ocorrida no ano de 1969. Desde que o fenômeno surgiu, as profissionais do sexo que perambulavam pelas ruas de Moema, onde ainda se vêem algumas, aos poucos foram migrando para o Planalto nos arredores do drive-in.

Prostituição de rua não subsiste sem uma infra-estrutura de apoio, seja hotel, motel, drive in, ou seus equivalentes. É um fenômeno urbano que, se não combatido, floresce e promove o surgimento de novos negócios para suporte a esse tipo de serviço. Usualmente, ela surge em locais degradados da cidade, onde se encontra a presença de hotéis antigos ou decadentes.

Mas, evidentemente, esse não é o nosso caso. Aqui o fenômeno deu-se ao contrário. Primeiramente, surgiu o drive in, tipo de negócio que, na época, destinava-se a cinema a céu aberto. O Bolinha, contudo, jamais foi cinema. O estabelecimento, no início, era uma espécie de lanchonete que possibilitava o encontro de casais enamorados, numa época em que a repressão sexual ainda era intensa, e o automóvel começava a se popularizar. Porém, dadas as suas características, estavam preenchidos os requisitos para a sua utilização pela prostituição, uso que, posteriormente, passou a ser o único.

 

O Drive in Bolinha é Empresa Irregular  (ver parecer da Prefeitura)

O Drive-in sempre foi e continua a ser irregular. Na época de sua instalação, a lei municipal vigente proibia qualquer uso no bairro que não o residencial, inclusive na Avenida Indianópolis. Foi apenas por ocasião da Lei de Zoneamento de 1974 que o uso não residencial foi autorizado no corredor da Av. Indianópolis, embora apenas os tipos de serviços listados pela lei tenham sido autorizados.

No ano de 2007, a SAPP requereu que a situação do drive in fosse analisada pelo Departamento Judicial da Prefeitura Municipal. Nesse departamento, foram constatados um total de 23 processos instaurados sobre o drive in ao longo de sua existência, tendo sido concluído que a empresa nunca esteve e continua a não ter existência regular no bairro.

 

As Conclusões do Parecer do Departamento Judicial da PMSP

Em maio de 2011, o Departamento Judicial apresenta seu parecer, onde consta meticulosa análise dos 23 processos, a maioria dos quais arquivados ou paralisados há muitos anos, sintetizando-se conforme nos itens abaixo descritos.

Em suma, sabe-se hoje que esse estabelecimento nunca foi regular, e por nunca ter sido regular não há falar em direito adquirido.

  1. Em 1968, a prefeitura autorizou para o local onde hoje é o drive in uma edificação destinada a “escritório e estacionamento privado”, o que nunca se instalou no imóvel;
  2. A autorização foi concedida ilegalmente, pois a lei municipal já não autorizava a construção de escritórios;
  3. Por não ter feito uso conforme autorizado, segundo as leis municipais, tal autorização, de qualquer forma, prescreveu;
  4. Desde então, o drive in alega ter alvará de funcionamento, mas esse é inválido, conforme dito no item 3;
  5. O drive in ocupa dois terrenos: um voltado para a Av. Indianópolis e o outro, com frente para a rua interna ao bairro, em área estritamente residencial. O acima relatado refere-se apenas ao terreno da Avenida. Quanto ao terreno interno ao bairro jamais houve qualquer alvará de funcionamento;
  6. A seguir, o terreno voltado para a avenida sofreu diversos desdobramentos e incorporações irregulares;
  7. Paralelamente, a antiga Administração Regional da Vila Mariana, agora Subprefeitura, concedeu diversos alvarás: alvará de conservação; alvará de desdobro; certificado de regularidade; auto de licença de localização e funcionamento; alvará de remembramento; alvará de aprovação de execução e reforma. Essas concessões se deram umas baseadas nas anteriores, todas, sem exceção, obtidas com base em informações inverídicas pelos proprietários ou com flagrante desrespeito à lei municipal pelos funcionários municipais;
  8. Em 2009, o drive in foi lacrado administrativamente, mas o lacre foi violado no dia seguinte, sem que a SPVM comunicasse às autoridades policiais, já que poderia se caracterizar crime de desobediência civil;
  9. O parecer do Departamento Judicial, conclui que a situação do drive in é de total ilegalidade e que em face disso, o estabelecimento deve ser fechado;

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