Apresentado na última terça-feira à Câmara Municipal de São Paulo, a nova Lei de Uso e Ocupação de Solo de São Paulo permite que a administração municipal reduza a quantidade de áreas verdes públicas da cidade sem fazer a compensação ambiental direta, como reflorestamento em outra área com o mesmo tamanho. O projeto de lei (PL 272/2015), conhecida como Lei de Zoneamento, é um complemento ao Plano Diretor Estratégico (PDE), aprovado em 2014.

Veja mais na publicação da Associação O ECO

Postado dia 08 de junho , 2015

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